SECÇÃO I

Artigo 1º

O Clube Aeromodelismo do Norte é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, baseada na vontade dos seus sócios, que tem por objectivo sem fins lucrativos, o fomento, a orientação do Aeromodelismo na Região, nos seus aspectos de Ensino, Treino, e Competição e na perspectiva do desenvolvimento moral, mental, físico e tecnológico de todos os indivíduos que se queiram inscrever no mesmo.

 

Artigo 2º

O Clube Aeromodelismo do Norte, tem a sua sede definitiva no Lugar da Póvoa, freguesia de Pedorido, concelho de Castelo de Paiva.

 

Artigo 3º

Por deliberação da Assembleia-geral poderá o Clube dedicar-se à prática e desenvolvimento de outros desportos legalmente permitidos.

 

SECÇÃO II

ORGANIZAÇÃO E SÓCIOS

 

Artigo 4º

O Clube Aeromodelismo do Norte tem as seguintes categorias de sócios:

a) Honorários

b) Beneméritos

c) Efectivos

d) Juvenis

e) Seniores

 

Artigo 5º

Os Estatutos dos Sócios são da sua competência não podendo contudo conter matéria contrária a estes Estatutos ou aos seus princípios gerais.

 

Artigo 6º

São sócios honorários aqueles a quem em reconhecimento de relevantes serviços prestados ao Clube ou às prosperidades do Clube seja atribuída tal categoria.

 

Artigo 7º

São sócios beneméritos aqueles que contribuindo com bens materiais para benefício do Clube sejam mediante proposta da Direcção admitidos pela Assembleia-geral.

 

Artigo 8º

São sócios efectivos todos os indivíduos ou entidades que sejam admitidos nos termos destes estatutos.

 

Artigo 9º

São sócios juvenis todos os indivíduos até à sua maioridade munidos de autorização dos pais ou tutores que gozando de boa reputação e idoneidade moral tenham sido admitidos como sócios do Clube.

 

Artigo 10º

São sócios seniores todos os indivíduos de maioridade que tenham sido admitidos como sócios do Clube.

 
 

ADMISSAO DE SÓCIOS

Artigo 11º

A admissão de sócio efectivo deve ser requerida à Direcção em proposta, devidamente assinada pelo próprio e acompanhada de duas fotografias (uma para a ficha e outra para o cartão de sócio).

a) Se a Direcção por qualquer motivo entender não admitir o candidato a sócio, pode, este por intermédio de um sócio efectivo recorrer dessa decisão para Assembleia-geral que decide em definitivo.

b) A nomeação de associados honorários é da competência da Assembleia-geral, mediante proposta da Direcção.

 

Artigo 12º

O associado que pretender desligar-se do Clube Aeromodelismo do Norte, deverá comunicar por escrito à Direcção até trinta dias antes de terminar o ano civil.

 

Artigo 13º

Perde a qualidade de associado:

a) Aquele que deixe de pagar a jóia de admissão e a sua anuidade dentro do prazo dos trinta dias seguintes à comunicação da sua admissão.

b) Aquele que atrasando-se mais de dois meses no pagamento da anuidade ou outras dívidas deixe de regularizar a situação ou não justifique atendivelmente o atraso dentro do prazo de quinze dias depois de para isso avisado pela Direcção por carta registada.

c) Aquele que por qualquer motivo for disciplinarmente excluída da colectividade.

 

Artigo 14º

São direitos dos sócios:

a) Usufruir das regalias consignadas nos Estatutos.

b)Tomar parte nas Assembleias-gerais.

c) Recorrer por escrito à Assembleia-geral de actos que Julguem lesivos dos seus direitos.

d) Levar ao conhecimento da Direcção actos de que tenham conhecimento e julguem contrários aos objectivos da Associação.

 

Artigo 15º

São deveres dos sócios:

a) Pagar as jóias e as quotas em vigor.

§ Único - Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóia e quotas.

b) Liquidar a pronto todas as compras que efectuar ao Clube.

c) Manter sempre a sua quotização em dia.

 

SECÇÃO III

DAS PENALIDADES

 

Artigo 16º

Podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

a) Advertência.

b) Suspensão dos direitos sociais.

c) Eliminação.

 

Artigo 17º

São motivos de sanções disciplinares todos os actos dos sócios que prejudiquem o Clube.

 

Artigo 18º

As penalidades são aplicadas pela Direcção mediante processo devidamente organizado.

§ Único - O sócio pode recorrer pode recorrer para a Assembleia Geral da penalidade imposta.

 

SECÇAO IV

DAS RECEITAS

 

Artigo 19º

Constituem receitas do Clube Aeromodelismo do Norte as importâncias das jóias e quotas bem como qualquer donativo que o Clube receba e ainda qualquer eventual rendimento.

 

SECÇÃO V

DOS CORPOS DIRECTIVOS

 

Artigo 20º

O Clube desenvolverá a sua actividade por intermédio dos seguintes corpos directivos:

a) Assembleia-geral

b) Direcção

c) Conselho Fiscal

 

Artigo 21º

A Assembleia-geral constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos e nela reside todo o poder soberano do Clube Aeromodelismo do Norte.

1 - As reuniões da Assembleia-geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente um vice-presidente e um secretário. Na falta de quaisquer membros da mesa os sócios presentes nomearão os elementos necessários para o seu funcionamento.

2 - Salvo disposição legal imperativa todas as decisões são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.

3 - A Assembleia-geral funcionará em primeira convocação com a presença de metade dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e em segunda convocação meia hora depois com qualquer número.

4 - A Assembleia-geral poderá ter sessões ordinárias e extraordinárias.

5 - A Assembleia-geral reúne-se ordinariamente até 31 de Março de cada ano para apreciar e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal respeitantes ao exercício do ano anterior; para eleger os Corpos Directivos anos em que tal eleição haja lugar e ainda para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para o Clube.

6 - A convocação da Assembleia é feita pelo Presidente com pelo menos 10 dias de antecedência por meio de aviso público. Na convocatória indicar-se-á a hora, data e local da reunião assim como a respectiva "Ordem do Dia".

7 - A Assembleia-geral Extraordinária realizar-se-á a pedido de qualquer dos órgãos do Clube ou por um grupo de sócios efectivos representando pelo menos metade dos votos possíveis e sendo o pedido efectuado ao Presidente da Direcção.

 

Artigo 22º

São atribuições da Assembleia-geral.

a) Eleger a Mesa da Assembleia-geral e os corpos directivos para o período seguinte.

b) Apreciar e votar o relatório e contas de gerência.

c) Admitir os sócios honorários e beneméritos e rectificar a admissão de novos sócios.

d) Deliberar sobre quaisquer assunto constantes da "Ordem do Dia".

e) Fixar sobre proposta da Direcção as quotas regulares dos sócios.

f) Deliberar sobre recursos de penas aplicadas pela Direcção.

 

SECÇÃO VI

DIRECÇÃO

 

Artigo 23º

A Direcção é o órgão executivo responsável pelas acções e actividades do Clube Aeromodelismo do Norte.

a) A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Suplente.

b) O Regulamento Interno da Direcção no sentido do seu melhor funcionamento, é da sua competência, sem prejuízo de todas as deliberações terem de ser tomadas com a presença de pelo menos três dos seus membros.

 

Artigo 24º

Compete à Direcção:

a) Representar oficialmente o Clube.

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos do Clube.

c) Arrecadar as receitas e autorizar as despesas.

d) Promover as actividades do Clube.

e) Aplicar, mediante processo devidamente organizado as penas disciplinares previstas nos Estatutos ou Regulamentos Interno.

f) Administrar os bens e fundos do Clube, aplicando estes no cumprimento dos seus fins estatutários ou em outros empreendimentos de interesse para o desporto Aeromodelista.

g) Elaborar, anualmente o relatório e contas da gerência e distribuí-lo aos sócios peto menos quinze dias antes da data afixada para a realização da Assembleia-geral.

h) Elaborar, se o entender conveniente, regulamentação interna para qualquer das suas actividades.

i) Discutir, analisar e pôr em execução se assim o entender todas as sugestões que lhe forem apresentadas.

 

Artigo 25º

Compete aos membros da Direcção:

a) Presidente: Representar a Direcção em todos os seus actos.

b )Secretário: Elaborar as actas e ordenar o arquivo.

c) Tesoureiro: Arrecadar as receitas e efectuar as despesas aprovadas.

d) Suplente: Colaborar com a Direcção.

 

SECÇÃO VII

DAS COMISSÕES DE APOIO

 

Artigo 26º

Pode a Direcção, se o entender conveniente nomear comissões com fins específicos para o seu apoio.

 

Artigo 27º

As funções das comissões referidas no artigo anterior extinguem-se conjuntamente com a Direcção que as nomeou.

 

SECÇÃO VIII

CONSELHO FISCAL

 

Artigo 28º

O Conselho Fiscal é o órgão de inspecção e fiscalização administrativa do Clube.

a) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.

b) O Conselho Fiscal reunirá com a Direcção ou com qualquer outro órgão quando solicitado para tal.

c) O Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direcção.

 

Artigo 29º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Inspeccionar as contas do Clube e fiscalizar a execução do orçamento.

b) Fiscalizar a escrita do Clube.

c) Assistir às reuniões da Direcção sempre que o entenda ou por esta for convidado.

d) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório e contas de gerência de cada ano social.

e) Verificar o cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares em matéria de ordem financeira.

 

Artigo 30º

Os casos omissos nestes estatutos serão regidos pelas disposições legais em vigor.

 

Topo